Se você tem um impedimento de longo prazo, seja de ordem física, mental, sensorial ou intelectual, pode se beneficiar com a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, um benefício do INSS voltado para essas pessoas.
Atenção: não se trata de uma pessoa com incapacidade para o trabalho. A pessoa com deficiência pode trabalhar, com ajustes individualizados, realizando seu trabalho como qualquer profissional, em qualquer área.
Mesmo que você já tenha se adaptado e não se sinta com tal impedimento, é importante reconhecer que a deficiência gera algumas dificuldades na sua rotina.
Se chegou sua hora de pedir a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, sem passar por questões burocráticas no INSS? Estamos aqui para resolver a sua aposentadoria, do começo ao fim.
Os nossos advogados irão organizar seus documentos médicos, analisar cada detalhe do da sua condição de saúde e de trabalho e, então, irão traçar um planejamento com as melhores estratégias. Assim, você se aposenta como deficiente sem erros e negativas do INSS.
Entre em contato conosco para fazer o pedido da sua Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.
As Deficiências de Nascimento são as condições mais procuradas para a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.
Imagine que a Ana tem um problema no pé, causado por um acidente, que a impede de realizar alguns movimentos. Mesmo assim, ela trabalha como auxiliar administrativa em uma empresa de saúde.
Por conta dessa deficiência, somado ao fato dela trabalhar como PCD, ela poderá, em um futuro próximo, conseguir se aposentar usufruindo das regras da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.
Atenção: Ana mantém este direito de se aposentar como PCD mesmo que o seu trabalho não se relacione com sua deficiência. Sendo PCD, terá direito.
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Apesar de nem sempre serem chamadas de deficiência, determinadas lesões ou sequelas que foram impostas às pessoas em algum momento da vida, seja por acidente ou lesão, as Deficiências Adquiridas também dão direito à Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.
A Deficiência Adquirida pode ser proveniente de um acidente de trabalho, um acidente de qualquer natureza ou uma doença profissional.
Por exemplo: Lucas trabalha como mecânico e, após anos exposto ao ruído excessivo, acaba tendo uma Perda Auditiva de longo prazo.
Ao perder a audição, Lucas passou a ter problemas para trabalhar da mesma forma e até conviver bem com sua família.
Sendo assim, Lucas terá direito à Aposentadoria da Pessoa com Deficiência ao cumprir os requisitos exigidos, mesmo que sua deficiência tenha sido desenvolvida em alguma fase da vida laboral.
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Você sabia que uma doença pode gerar uma Deficiência?
Isso se dá, normalmente, pelo agravamento de uma doença ou suas sequelas.
Imagine dona Marluce, que desde criança tem uma doença ocular que atinge a retina e prejudica a formação da imagem na visão.
Com o passar dos anos, a doença progride e ela vai perdendo ainda mais a visão, mas continua trabalhando em um supermercado com ajustes e adaptações.
Por esse agravamento da doença ter gerado uma deficiência visual, ela poderá receber a aposentadoria da Pessoa com Deficiência ao cumprir os requisitos exigidos.
Dica do especialista: a deficiência pode se dar por doenças graves e não graves. Um problema de coluna ou uma hérnia de disco, por exemplo, pode dar direito ao benefício, caso sejam comprovados os requisitos.
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